O presidente da Assembleia Geral do Marítimo, Tranquada Gomes,
explicou que os motivos que levaram ao cancelamento da assembleia que tinha
como finalidade a destituição dos actuais órgãos sociais do Maritimo. “Segundo os
estatutos, tinham que estar presentes dois terços dos sócios proponentes. Deveriam,
por isso, estar 43 sócios e isso não se verificou. Estavam apenas 37. A reunião
não teve início pois não havia quórum e, assim, o presidente da Assembleia Geral
cumpriu os estatutos.”

Tranquada Gomes referiu ainda que, segundo os estatutos, os
sócios proponentes desta assembleia destitutiva “ficam impedidos durante 6 anos
de requerem outra assembleia geral” do Marítimo.