O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) fez a vontade ao
Ministério Público e alterou, hoje, as medidas de coacção de dois arguidos no
processo de investigação ‘Zarco’. Avelino Farinha e Pedro Calado deverão ficar
com os respectivos passaportes apreendidos, pois há “perigo de fuga” para
Angola ou Dubai, onde têm ligações. Ao empresário Custódio Correia, terceiro
arguido que chegou a estar detido, não foi aplicada a mesma medida, segundo
apurou o DIÁRIO. A Agência Lusa teve acesso ao acórdão e confirmou a decisão.

Recorde-se que os três arguidos foram detidos a 24 de Janeiro
de 2024 no âmbito de um inquérito do Departamento Central de Investigação e
Acção Penal (DCIAP), relacionado com alegados crimes de corrupção, branqueamento e prevaricação na Madeira. Foram
levados para Lisboa num avião da Força Aérea Portuguesa, à guarda da Polícia
Judiciária.

O Ministério Público pedia a sua prisão preventiva, mas acabariam
por ser libertados 22 dias depois pelo juiz de instrução criminal Jorge
Bernardes de Melo, sujeitos apenas à medida de coacção mais leve (termo de
identidade e residência), por considerar que não havia indícios da prática de
crimes.

O Ministério Público recorreu das medidas de coacção. Num
recurso com 300 páginas, sublinha várias vezes que Pedro Calado faltou à
verdade, durante a mega-operação de buscas e em vários momentos. O entendimento
do MP era o de que “todos os perigos que se verificavam aquando da realização
do primeiro interrogatório continuam a verificar-se, muito embora em vertentes
menos intensas, podendo as exigências cautelares que o caso demanda ser
satisfeitas com a aplicação de medidas de coação (...) não privativas da
liberdade”. Pedia, por isso, que os arguidos fossem proibidos de contactar
entre si, bem como de frequentar instalações do Governo Regional e das empresas
implicadas. Pediu ainda que fossem proibidos de viajar para o estrangeiro,
devendo entregar os passaportes às autoridades, além de passarem a ter de
informar o MP sempre que saírem da Madeira para o continente.