O Estado incentivou, desde 2023, a regularização do trabalho
doméstico. O incentivo foi realizado através da criminalização de quem não
declara os trabalhadores à Segurança Social, ou seja, se não declarar à entidade
que contratou um trabalhador doméstico, está sujeito a uma pena de prisão até
três anos ou a uma multa até 360 dias, explica o Doutor Finanças.

Face a estas novas regras, se é a primeira vez que precisa
de declarar quanto pagou ao seu trabalhador doméstico em 2024, saiba que tem
até ao dia 28 de Fevereiro para enviar um ficheiro à Autoridade Tributária
(Modelo 10), referente aos salários pagos ao longo do ano e às contribuições
sociais a cargo do trabalhador doméstico.

Com este Explicador, fique a
saber se tem de entregar o modelo 10, as informações que deve preencher e quem
fica de fora desta obrigação fiscal.