Os rastreios médicos servem para testar indivíduos sem
sintomas, aparentemente saudáveis, em busca de alterações que podem ser sinal
de doença, como o cancro, no caso dos rastreios oncológicos. O objectivo é
claro: detectar o cancro numa fase precoce, numa altura em que a eficácia do
tratamento é maior e, assim, reduz a mortalidade.
Os rastreios do cancro da mama, do colo do útero e colorrectal
encontram-se previstos no Programa Nacional de Doenças Oncológicas. Saiba para
quem e quando são recomendados.
Rastreio do
cancro do colo do útero

Este rastreio está indicado para pessoas com colo do útero
entre os 30 e os 69 anos. Não entram
no exame as mulheres que já têm cancro do colo do útero diagnosticado ou
aquelas que tenha sido removido este órgão. O rastreio não é recomendado para
quem apresente sintomas de doenças ginecológicas, enquanto os mesmos durarem.
O exame é feito através de citologia cervical, também
conhecida por teste de Papanicolau e teste de HPV-DNA, a cada cinco anos.
A DecoProteste explica que o teste primário consiste na
pesquisa de variantes, os chamados serotipos, do vírus do papiloma humano (VPH
ou HPV, na sigla inglesa), associadas a alterações celulares que favorecem o
cancro. Se a pesquisa for positiva para os genótipos 16 e 18, a mulher será
encaminhada para a consulta especializada (patologia cervical). Se forem detectados
outros genótipos, deve ser realizada nova citologia. As utentes com teste
negativo, mas que tenham tido um anterior positivo, devem repetir passado um
ano. Nos restantes casos, é recomendado novo exame após cinco anos.
Rastreio do
cancro colorrectal

Este destina-se a homens e mulheres entre os 50 e os 74 anos.
Encontram-se excluídos do programa de rastreio aqueles foram diagnosticados com
cancro do cólon e recto, doença inflamatória intestinal ou síndromes
hereditárias relacionadas com o cancro do cólon e recto. Também não deverá
fazer temporariamente o exame quem tem queixas gastrointestinais, nomeadamente,
alterações significativas do trânsito gastrointestinal nos últimos seis meses,
ou hemorragia digestiva. Caso tenha feito uma colonoscopia nos últimos dez
anos, ou uma retossigmoidoscopia (semelhante à colonoscopia, mas apenas para a
parte final do intestino), nos últimos cinco anos, com resultados normais,
também está dispensado do rastreio.
O rastreio é feito através da pesquisa de sangue oculto nas
fezes, a cada dois anos. O teste é feito pelo próprio utente, no seu domicílio,
utilizando um tubo coletor de fezes, que lhe é enviado por correio para a sua
morada. Este tubo coletor é acompanhado de instruções para a realização do
teste. É um teste simples e não invasivo. Se o resultado for positivo, o utente
deve realizar uma colonoscopia − um tubo munido de câmara permite visualizar o
intestino e, se necessário, retirar pequenas porções para análise (biopsia).
Rastreio do
cancro da mama

Já o rastreio do cancro da mama destina-se a mulheres entre
os 45 e os 74 anos. Excluem-se as que tenham tido um diagnóstico de cancro da
mama, que tenham feito uma mastectomia bilateral (extração da mama por
cirurgia), ou que tenham síndrome hereditária relacionada com o cancro da mama,
entre as quais pessoas portadoras de variantes patogénicas nos genes BRCA1 e
BRCA2.
Ficam de fora temporariamente as mulheres grávidas, as a
amamentar ou que tenham sintomas mamários, ou com alterações mamárias, no dia
agendado para o rastreio. O rastreio é feito através de mamografia realizada a
cada dois anos.
Os resultados são apresentados de acordo com um protocolo
internacional de avaliação de mamografia. Se a mamografia for classificada como
BI-RADS 1 e 2, não apresenta qualquer alteração ou as alterações são benignas e
apenas terá de fazer novo exame após dois anos. Caso haja algum sinal suspeito
(BI-RADS 3), a mulher é encaminhada para uma consulta de aferição dos
resultados. Se a mamografia for classificada como BI-RADS 4 e 5, segue-se a
consulta especializada (patologia mamária), uma vez que há uma alteração
suspeita de ser cancerígena (ou maligna).

