Os passageiros residentes na Madeira ou Porto Santo, em transferência
nos Aeroportos da Região, tendo como destino final outra ilha do arquipélago, em breve vão estar isentos da cobrança de taxa de segurança (PT) e taxa de serviço a
passageiros (YP). Esta medida faz parte de uma proposta de decreto-lei do
Governo da República e sobre o qual o Governo Regional, através da
Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura , já emitiu parecer
positivo.
Na
prática, a alteração prevista permite que, a todos os passageiros residentes
que apresentem um bilhete corrido que transite através de qualquer um dos aeroportos da Região (Madeira ou Porto Santo) tendo como destino final a outra
ilha do arquipélago (Porto Santo ou Madeira, respectivamente), deixarão de ser
cobradas as referidas taxas que integram o valor total do bilhete. Assim, uma
vez aprovado o diploma em causa, as taxas PT e YP deixarão de ser cobradas aos
passageiros pelas companhias aéreas, desde que estejam a viajar com bilhete
corrido, no aeroporto da escala.
O
Governo Regional congratula-se com mais uma boa concretização ao nível dos
transportes aéreos, após as já divulgadas importantes alterações importantes ao regime do
Subsídio Social de Mobilidade ao nível dos estudantes e dos residentes não
nacionais. Em menos de um ano já conseguimos resolver situações que estavam pendentes desde 2015, apesar de todos os esforços desenvolvidos pelo Governo Regional da Madeira. Todas as alterações agora propostas pelo Governo liderado por Luís Montenegro e que têm merecido parecer positivo da Região virão beneficiar, em muito, os passageiros residentes na Madeira e Porto Santo
Actualmente, os bilhetes corridos apenas estão disponíveis através da TAP,
Azores Airlines e Binter Canarias, para percursos que apresentem origem e/ou
destino final o Porto Santo. Neste âmbito, há que salientar que o decreto-lei
em causa prevê a isenção de cobrança de taxas no aeroporto de transferência,
mesmo quando a ligação de/para o exterior da Região Autónoma da Madeira, seja
internacional, ou seja, o caso da Binter Canárias.
Refira-se
que até ao momento, todos os passageiros nestas condições, num itinerário de
ida e volta, tendo como destino final o Aeroporto do Porto Santo com voos de
ligação via Funchal, o montante de taxas PT e YP totaliza 41,24 euros. Para o
Governo Regional, a redução proposta é expressiva e merece o apoio da Região, "até pelo facto de harmonizar uma prática já em vigor em determinados aeroportos
portugueses".
Assim,
o novo diploma vem sobretudo melhorar a acessibilidade à ilha do Porto Santo,
em particular no período de Inverno, quando a realização de voos directos de
ligação ao território nacional é muito pontual, o que obriga residentes e
visitantes a ligações via Aeroporto da Madeira.
O
parecer emitido pela SRETC apoia ainda a proposta do Governo da República no
que diz respeito à facilitação de remoção de aeronaves abusivamente
estacionadas nas infra-estruturas aeroportuárias, não obstante não termos
registo recente de situações desta natureza nos Aeroportos da Região. O Governo
Regional entende que a optimização do espaço disponível na placa de
estacionamento do Aeroporto da Madeira e do Porto Santo é "crucial", dadas as
limitações físicas existentes e o crescente aumento do tráfego aéreo, comercial
e não comercial.

