Nas
próximas eleições ninguém pode votar antecipadamente em mobilidade, como já se
escreveu várias vezes. Tudo devido ao facto da nova lei eleitoral não entrar em
vigor no sufrágio marcado para 23 de Março já que os seus efeitos são
posteriores ao decreto presidencial que dissolveu a Assembleia Legislativa da
Madeira e marcou as eleições. Assim, impera a lei eleitoral vigente ao termo da
dissolução, ou seja, é aplicável a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro,
com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de Janeiro.
D+Madeira
O voto antecipado é possível nestas 'Regionais'?
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