A Câmara Municipal de Santa Cruz aprovou, hoje, na sua
reunião pública descentralizada, o novo Regulamento de Apoio ao Movimento
Associativo.
O documento, que entre agora em discussão pública, contempla
uma revisão que surge depois de oito anos de experiência e da crescente
dinâmica que a autarquia pretende implementar para responder, de forma eficaz e
cabal, aos novos desafios e necessidades das diversas associações alvo deste
tipo de apoio.
"As mudanças a implementar pretendem, assim, imprimir uma
maior definição, mas também uma maior abrangência e uma maior clareza nos
mecanismos e objectivos de um apoio que tem uma relevante importância social e
cívica", reforça a autarquia.
O Município tem por objectivo ir ao encontro da crescente
dinâmica das várias associações. "Passados oito
anos, importa salvaguardar e adequar o apoio às novas dinâmicas das
associações, alargando também o apoio às pessoas colcetivas sem fins lucrativos", sublinhou a presidente Élia Ascensão.
As alterações ao regulamento pretendem, desde modo, que este seja um
instrumento sempre dinâmico e adequado aos fins a que se destina, mantendo os
princípios de transparência, equidade e eficiência na atribuição dos apoios. Ou
seja, com a revogação do Regulamento nº 402/2018, de 3 de Julho, estas
alterações corporizam o compromisso do Município de Santa Cruz com as
associações e pessoas colectivas sem fins lucrativos, por forma a que os apoios
se revistam de actualidade e de resposta adequada, mantendo assim a sua
eficácia.
O novo diploma consagra um
conjunto de alterações relevantes face ao regime anteriormente em vigor,
visando reforçar a clareza, a transparência e a eficácia dos apoios concedidos
pelo Município.
Foram retirados do âmbito do
regulamento os apoios de natureza não financeira, uma vez que os mesmos
não carecem de enquadramento regulamentar específico. "Foi feita a definição
clara e sistematizada de todas as linhas de apoio existentes e elencadas as
despesas elegíveis associadas a cada uma dessas linhas: permitindo uma maior previsibilidade
e segurança jurídica para as entidades candidatas", sublinha a autarquia.
Além disso, foi contemplado o alargamento
significativo das linhas de apoio, que passam a abranger acções de formação
dirigidas a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, as acções educativas
e as iniciativas no domínio da causa animal, bem como apoio ao funcionamento
das instalações desportivas do concelho abertas à comunidade.
De destacar, ainda, a alteração
do limite máximo de candidaturas a apresentar por ano, passando a ser admitida
apenas uma candidatura anual, por modalidade ou grupo; Quanto ao regime de
incumprimento, passa a estar plasmado no novo diploma que as entidades
beneficiárias que não concretizem, total ou parcialmente, os apoios atribuídos,
ficam obrigadas à devolução do montante não executado, sendo eliminada a norma
anteriormente prevista que determinava a impossibilidade de acesso a novos
apoios financeiros municipais por um período entre um a cinco anos.
Prevê-se que, após o período de
discussão pública e a aprovação da versão final do Regulamento em Reunião de
Câmara e, posteriormente, em Assembleia Municipal, o mesmo possa entrar em
vigor já na primeira quinzena de Março de 2026.
