A
Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE) detectou 5 infracções na
Black Friday realizada na Região Autónoma da Madeira, a campanha de promoções
que inaugura o período natalício.
O
Plano Operacional (PO) desenvolvido pela ARAE, que é tutelada pela Secretaria
Regional de Economia, teve por “objectivo garantir o cumprimento dos requisitos
legais a observar nas práticas comerciais com redução de preços, bem como, a
afixação de preços, as eventuais práticas comerciais desleais ou outras
infracções antieconómicas”, adiantou a inspectora regional, Sónia Menezes, em nota emitida à imprensa.
A
acção de fiscalização incidiu sobre 74 estabelecimentos de venda a retalho que
tinha em prática reduções de preços. Esta operação decorreu durante 3 dias e
envolveu 4 inspectores.
Entre
as infracções detetadas nos estabelecimentos comerciais estão a “utilização de
expressões não previstas legalmente no âmbito de campanhas promocionais”, o
“não envio da declaração obrigatória relativa à realização de saldos”, a “falta
menções obrigatórias (data de início e período de duração da campanha
promocional)”, o “não envio do original das Folhas de Reclamações” e a “não
disponibilização do Livro de Reclamações”.
A
ARAE adianta que, “não obstante desta acção específica em lojas de venda a
retalho, irá manter a monitorização necessária e acompanhamento, tendo
em vista o cumprimento da legislação no que a estas matérias diz
respeito".
Com
o aproximar de uma época de maior procura de bens por parte dos consumidores
com consequente aumento do consumo, a ARAE relembra algumas medidas que devem
ser tidas em consideração, entre elas a “verificação dos prazos de entrega e
disponibilidade dos bens”, e o “conhecimento das políticas de trocas e
devoluções dos operadores económicos, matéria sobre a qual existe legislação
própria e que, em regra geral, o operador económico não é obrigado a trocar os
produtos que não apresentem defeitos, dependendo, nestes casos, da política
adotada pelo vendedor”.
A
Autoridade Regional das Actividades Económicas recomenda que antes de comprar, o
consumidor deve “avaliar a qualidade dos produtos, verificar os preços e
recorrer, apenas, a operadores devidamente licenciados, registados e/ou
autorizados, confirmar a autenticidade do vendedor quando se trata de vendas
online, e exigir os comprovativos de venda, de forma a não comprometer futuras
trocas ou reclamações”.
A
ARAE deixa, ainda, um “apelo aos consumidores para a utilização criteriosa do
Livro de Reclamações, pois sendo um direito que está ao alcance dos mesmos,
deverá ser utilizado com responsabilidade e para situações que mereçam
efectivamente ficar registadas”.

