Na sequência da solicitação do Centro de Abate da
Região Autónoma da Madeira (CARAM), para que fossem decretados os serviços mínimos, em
virtude da greve anunciada entre os dias 2 e 23 Dezembro naquela empresa, o
Governo Regional decidiu estabelecer os meios humanos necessários para
assegurar esses serviços mínimos, tendo já sido publicado, em JORAM, o despacho
conjunto das Secretarias Regionais da Inclusão, Trabalho e Juventude, e
Agricultura e Pescas.

A decisão do Governo teve em consideração que o CARAM é a única entidade na Região
Autónoma da Madeira que assegura as atribuições de interesse público relativas
ao abate de animais domésticos, das espécies bovino, suíno, ovino, caprino,
equídeo e conídeo e respectivas atividades complementares e/ou acessórias,
afigurando-se, assim, como imperativo legal a fixação de serviços mínimos.

O governo teve também em consideração que a pequena produção
pecuária, com mão-de-obra maioritariamente familiar, tem grande expressão na
Região Autónoma da Madeira e constitui o rendimento de muitas dessas famílias,
sendo fundamental para o seu sustento, na medida em que é neste período que
fica garantido o escoamento da carne produzida, após longos meses de trabalho
dos produtores.
— Governo Regional

O executivo madeirense pretende, de igual forma, acautelar o
bem-estar animal, uma vez que pode ser necessário realizar abates de
emergência, na sequência de acidentes que provoquem traumatismos ou
perturbações fisiológicas e funcionais graves aos animais.

O executivo regional entende ainda que a paralisação total
do único centro de abate existente na Região Autónoma da Madeira, durante um
período seguido de 22 dias, é susceptível de potenciar o abate informal e
clandestino de animais para consumo humano, comprometendo a saúde pública e a
proteção animal, razões que assim determinaram a fixação de serviços mínimos no
CARAM.