
Após doze anos de bloqueio das progressões nas carreiras dos trabalhadores da administração publica, foi possível a partir de janeiro de 2018 iniciar o processo negocial para definir os termos e os procedimentos necessários para a transição das carreiras, conversão da contagem do tempo de serviço em pontos em sede da avaliação do desempenho o que permitiu reparar em parte o tempo de serviço congelado para efeitos de desenvolvimento profissional.
A nível regional o Decreto Legislativo Regional 7/2019/M de 5 agosto estabeleceu as regras e os procedimentos a adotar pelo Serviço Regional de Saúde, materializando assim o descongelamento das carreiras de enfermagem.
Posteriormente após várias reuniões negociais foram publicados mais dois diplomas que complementaram as situações contidas no primeiro decreto legislativo.