O Gabinete da Presidência do Governo emitiu, hoje, uma nota a relembrar que a hora legal da Região
Autónoma da Madeira deverá ser atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal
(1 hora UTC) do dia 26 de Outubro, conforme já havia sido noticiado.

"Assim, quando for duas da manhã de domingo, dia 26 de Outubro de 2025, na Madeira, os
relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de
Inverno", pode ler-se na nota remetida às redacções.

O actual regime de mudança da hora é regulado por uma directiva (lei comunitária) de 2000, que prevê que todos os anos os relógios sejam, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de Março e no último domingo de Outubro, marcando o início e o fim da hora de Verão.