A medida excepcional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens desempregados (IRT Jovem), que vai permitir acumular subsídio de desemprego com salário quando um jovem consegue emprego antes de terminar a prestação, já está em vigor.
A portaria n.º 336/2025/ que cria esta medida foi publicada a 7 de Outubro de 2025 e entrou em vigor 8 de Outubro de 2025. O regime é temporário e vigora até 30 de Junho de 2026. A execução cabe ao IEFP, que também definirá o período de candidaturas no seu portal.
