O crime de violação é considerado criminalidade
especialmente violenta, nos termos do art.º 1.º, al. l) do Código Processo
Penal. Apesar de ser amplamente debatido, continua a levantar algumas dúvidas.
O director do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária da
Madeira, José Matos, esclareceu ao DIÁRIO várias questões sobre este tema.
De recordar que ainda na última semana um homem
indiciado pelo crime de violação, na forma tentada, foi presente a Tribunal,
tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.
