Foi hoje publicada, hoje, em Diário da República, a Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, que procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro (1,1 MB)
A lei, aprovada por unanimidade a 17 de Janeiro último, entra em vigor amanhã.
As alterações à Lei eleitoral da Madeira incluem a introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade antecipado e matrizes em braille.
