O Banco de Portugal estabeleceu, em
Dezembro passado, os princípios e as regras que devem ser observados na
publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à sua supervisão, na
publicidade à actividade e na publicidade institucional.
As novas regras entram em vigor
em Julho de 2025. Mas o que quer isto dizer na prática para as entidades
abrangidas, entre as quais as instituições de crédito, de pagamento, de moeda
electrónica, intermediários de crédito, entre outras.
A DECO PROteste, num dos seus
últimos artigos, onde faz uma análise às novas normas, considera que a entidade
reguladora poderia ter ido mais longe.
