Ao DIÁRIO-Dicas, Zita Sousa, advogada que actua na área administrativa e fiscal
veio descomplicar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), explicando como pode
ser calculado e que benefícios existem para reduzir o valor a pagar.
“O IMI é um imposto anual que é aplicado sobre o património imobiliário em
Portugal, que é detido por proprietários, usufrutuários e superficiários, neste
último compreendem-se aqueles que não são donos do solo, mas sim do edifício que
está sobre aquela base”, começou por indicar a entrevistada da rubrica presente
no canal do DIÁRIO, no YouTube.
Neste momento todos os municípios na Madeira aplicaram a taxa mínima para os
prédios urbanos, que reside nos 0,3%, portanto, essa taxa é multiplicada sobre
o Valor Patrimonial Tributário (VPT), presente na caderneta predial.
Por exemplo, um apartamento que tem o valor patrimonial de 100 mil euros, calcula-se sobre a
multiplicação de 0,3 dessa taxa, que vai resultar num valor de IMI anual de 300
euros (100.000 x 0,003= 300), mas que pode ainda sofrer algumas deduções e
benefícios fiscais.
A advogada respondeu afirmativamente quando questionada sobre se é possível
pagar menos IMI, referindo que a averiguação deve sempre começar por “uma
simulação, que pode ser feita gratuitamente no Portal das Finanças e, permite
às pessoas preencher todos os parâmetros que lá estão para determinar se o
valor que actualmente pagam está em consonância ou não”.
Se nessa simulação o valor que resultar for inferior, as pessoas devem pedir uma
segunda avaliação, ou seja, uma reavaliação do valor patrimonial. Perante circunstâncias
extraordinárias, como por exemplo, uma intempérie que destrói o imóvel, o
pedido pode ser feito de imediato.
Regra geral estas reavaliações são feitas de três em três anos e podem ser
pedidas pelo contribuinte nesse período, porque às vezes o coeficiente de
vetustez, que é a idade do imóvel, não é actualizada automaticamente pelas
Finanças, o que pode resultar num pagamento de um valor de IMI calculado como
se o imóvel fosse sempre novo, quando já pode ter, por exemplo, 10 anos ou
mais.
A profissional explicou ainda em que consiste o IMI Familiar, um benefício fiscal que reduz o valor do imposto
e que pode ser concedido a famílias com dependentes.
De acordo com a mesma, é por esta razão que “é importante ter sempre o Portal
da Finanças actualizado, normalmente, até Junho de cada ano, com a informação
dos agregados familiares, porque, efectivamente, pode dar benefícios”.
Na Madeira todos os municípios aderiram ao IMI familiar, que resulta num
desconto de 30 euros, para um dependente, 70 para dois e 140 para três ou mais.
Fique ainda a saber que outras reduções existem, o que pode motivar um
agravamento no valor, que prazos de pagamento estão em vigor e, finalmente,
como actuar caso o valor cobrado não esteja correcto.