A Assembleia
da República aprovou, início da tarde desta sexta-feira, por unanimidade e na
generalidade, a proposta que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia
Legislativa da Madeira, a qual obriga à paridade nas listas de candidatos,
permite o voto antecipado em mobilidade e introduz matrizes em Braille para que
os invisuais possam perceber de forma autónoma a informação contida nos boletins
de voto.
A proposta segue
agora para análise da 1.ª Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias da Assembleia da República para pequenas correcções e voltará
ao plenário para votação final, sendo posteriormente publicada em Diário da República.
Se o processo for célere, como defendeu a generalidade dos partidos políticos,
as novas regras podem ser aplicadas nas próximas eleições regionais, que
provavelmente terão lugar em Março.
Esta proposta,
que teve processo de urgência, já fora aprovada por unanimidade no parlamento
madeirense, tendo a sua origem na respectiva Comissão Eventual para a Reforma
do Sistema Político.
A regra da paridade
prevista neste diploma prevê que as listas de candidaturas apresentadas para a
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, sejam compostas de modo a
assegurar a paridade entre homens e mulheres, sendo a representação mínima de
40% de cada um dos sexos. Para cumprimento desta regra, não podem ser colocados
mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista.
As listas que não cumpram a paridade serão rejeitadas.
Este diploma
prevê também o voto antecipado em mobilidade a todos os cidadãos residentes na
Região e inscritos no respectivo recenseamento eleitoral que nele pretendam
exercer o seu direito de voto. Os eleitores que pretendam votar antecipadamente
em mobilidade devem manifestar essa intenção, por via postal ou por meio electrónico
disponibilizado para esse efeito pela administração eleitoral da
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º
dias anteriores ao da eleição.
A administração
eleitoral comunica aos presidentes das câmaras municipais a relação nominal dos
eleitores que optaram por essa modalidade de votação na sua área de
circunscrição. Para exercer o direito de voto, o eleitor dirige-se à mesa de
voto por si escolhida no 7.º dia anterior ao da eleição e identifica-se
mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua
freguesia de inscrição no recenseamento.
Por fim, a futura
lei permite que os eleitores portadores de deficiência visual possam, se assim
o entenderem, requerer à mesa de voto a disponibilização de matriz em Braille
que lhes permita exercer sozinhos o direito de voto. Estas matrizes são em tudo
idênticas aos boletins de voto e com os espaços correspondentes aos quadrados
das listas concorrentes. Cada assembleia ou secção de voto deverá ter pelo menos
duas destas matrizes.

