O falecimento de um familiar é, por si só, um acontecimento
marcante pela negativa. Ao momento de luto pode adicionar-se o infortúnio de
ter de lidar com uma herança que em vez de bens traz dívidas. As dívidas fazem
parte da herança, como é possível verificar no artigo 2068.º do Código Civil,
que estipula que antes da distribuição dos bens pelos herdeiros vem a
satisfação das dívidas.

Responsabilidade da herança

Responsabilidade de herança:
A herança responde pelas despesas com o funeral e
sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e
liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido, e
pelo cumprimento dos legados.
— Artigo 2068.º do Código Civil

Para poderem receber uma herança, os herdeiros têm de fazer a
habilitação de herdeiros, acto jurídico de identificação dos herdeiros e bens
herdados. As dívidas não desaparecem depois da morte, mas existem mecanismos
legais que protegem quem as herda,
mecanismos que garantem que não tenha de ser o herdeiro a responder com os seus
próprios bem para pagar as dívidas do falecido.