A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
– APCVD
foi criada há seis anos, através do Decreto Regulamentar n.º10/2018,
com efeitos a 1 de Novembro de 2018, com o intuito de “promover a intervenção
sobre os fenómenos de violência associados aos espectáculos e, particularmente,
às actividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das
manifestações de racismo, xenofobia e de intolerância, promovendo-se o
comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos”.

A Autoridade é um serviço central da administração directa
do Estado, dotada de autonomia administrativa, sob direcção do membro do
Governo com competência na área do desporto. Diz a própria APCVD que tem por
missão “a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico da
segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos
desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos em segurança e de
acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática”.

A APVD veio, segundo avançou na altura o Governo de Costa,
assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a
Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a fiscalização e combate à violência.
O então ministro da Educação, Juventude e Desporto explicou, que a Autoridade
passava a poder instaurar processos sem depender dos autos de notícia das
forças de segurança ou de denúncia, “reforçando-se a celeridade de tramitação e
a transparência dos processos”.

Confrontos e agressões instaram o XXI Governo Constitucional
a criar esta Autoridade, que surge na sequência de diversos incidentes em
contexto desportivo, de que são exemplo as agressões aos jogadores do Sporting
em Alcochete. “Entende-se, no contexto dos incidentes que ocorrem em
espetáculos desportivos, que o controlo dos fenómenos de violência implica a
necessidade de reforço da eficácia, eficiência e celeridade dos processos,
reconhecendo a necessidade imediata de garantir condições de funcionamento e
especialização à Administração Pública”, lê-se no Decreto Regulamentar.

Atribuições da APCVD

  1. Exercer,
    no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à
    xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, todas as atribuições
    de registo legalmente estabelecidas e as atribuições de fiscalização,
    controlo e sancionatórias que lhes estão associadas, em articulação com as
    forças de segurança;
  2. Assegurar
    a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e
    das sanções acessórias no âmbito do regime jurídico da segurança e combate
    ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos;
  3. Promover
    actividades relacionadas com a criação de um contexto desportivo assente
    em elevados princípios e valores éticos;
  4. Emitir
    pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em
    matérias relacionadas com a prevenção e combate às manifestações de
    violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos;
  5. Estudar
    e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e
    combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância
    nos espectáculos desportivos.

A APCVD sucede ao Instituto Português do Desporto e
Juventude – IPDJ.IP em matéria de atribuições e competências relativas ao
regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância
nos espectáculos desportivos, nomeadamente:

  1. Instrução
    e decisão dos processos contraordenacionais;
  2. Atribuições
    de classificação do nível do risco dos espetáculos desportivos;
  3. Determinação
    de medidas de beneficiação em recintos desportivos nos quais se disputem
    competições desportivas de natureza profissional ou não profissional
    consideradas de risco elevado, nacionais ou internacionais.
  4. Atribuições
    de registo
  • Regulamentos
    internos em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência,
    racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos
  • Regulamentos
    internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso
    público
  • Grupos
    Organizados de Adeptos
  • Coordenadores
    de Segurança e Pontos de Contacto para a Segurança
  • Relatórios
    dos coordenadores de segurança, de todos os espetáculos de risco e de
    outros onde se tenham registado incidentes