A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
– APCVD foi criada há seis anos, através do Decreto Regulamentar n.º10/2018,
com efeitos a 1 de Novembro de 2018, com o intuito de “promover a intervenção
sobre os fenómenos de violência associados aos espectáculos e, particularmente,
às actividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das
manifestações de racismo, xenofobia e de intolerância, promovendo-se o
comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos”.
A Autoridade é um serviço central da administração directa
do Estado, dotada de autonomia administrativa, sob direcção do membro do
Governo com competência na área do desporto. Diz a própria APCVD que tem por
missão “a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico da
segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos
desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos em segurança e de
acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática”.
A APVD veio, segundo avançou na altura o Governo de Costa,
assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a
Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a fiscalização e combate à violência.
O então ministro da Educação, Juventude e Desporto explicou, que a Autoridade
passava a poder instaurar processos sem depender dos autos de notícia das
forças de segurança ou de denúncia, “reforçando-se a celeridade de tramitação e
a transparência dos processos”.
Confrontos e agressões instaram o XXI Governo Constitucional
a criar esta Autoridade, que surge na sequência de diversos incidentes em
contexto desportivo, de que são exemplo as agressões aos jogadores do Sporting
em Alcochete. “Entende-se, no contexto dos incidentes que ocorrem em
espetáculos desportivos, que o controlo dos fenómenos de violência implica a
necessidade de reforço da eficácia, eficiência e celeridade dos processos,
reconhecendo a necessidade imediata de garantir condições de funcionamento e
especialização à Administração Pública”, lê-se no Decreto Regulamentar.
Atribuições da APCVD
- Exercer,
no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à
xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, todas as atribuições
de registo legalmente estabelecidas e as atribuições de fiscalização,
controlo e sancionatórias que lhes estão associadas, em articulação com as
forças de segurança; - Assegurar
a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e
das sanções acessórias no âmbito do regime jurídico da segurança e combate
ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos; - Promover
actividades relacionadas com a criação de um contexto desportivo assente
em elevados princípios e valores éticos; - Emitir
pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em
matérias relacionadas com a prevenção e combate às manifestações de
violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos; - Estudar
e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e
combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância
nos espectáculos desportivos.
A APCVD sucede ao Instituto Português do Desporto e
Juventude – IPDJ.IP em matéria de atribuições e competências relativas ao
regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância
nos espectáculos desportivos, nomeadamente:
- Instrução
e decisão dos processos contraordenacionais; - Atribuições
de classificação do nível do risco dos espetáculos desportivos; - Determinação
de medidas de beneficiação em recintos desportivos nos quais se disputem
competições desportivas de natureza profissional ou não profissional
consideradas de risco elevado, nacionais ou internacionais. - Atribuições
de registo
- Regulamentos
internos em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência,
racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos - Regulamentos
internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso
público - Grupos
Organizados de Adeptos - Coordenadores
de Segurança e Pontos de Contacto para a Segurança - Relatórios
dos coordenadores de segurança, de todos os espetáculos de risco e de
outros onde se tenham registado incidentes
