Foi aprovado hoje, em reunião de Câmara, por unanimidade, um
pacote de medidas fiscais. Falta a aprovação em Assembleia Municipal.

O Município da Ponta do Sol mantém a devolução às famílias
da totalidade da participação do município do IRS e a aplicação da taxa de IMI
mais baixa prevista na lei para prédios urbanos e para os prédios rústicos,
refere nota à imprensa, acrescentando que a Autarquia, à semelhança dos últimos
anos, aprovou os mínimos de lei ou abdicou mesmo de impostos a favor da
população e das empresas.

Célia Pessegueiro revela que é essencial continuar a
“desonerar as famílias que optam por se fixar aqui”, reforçando que “o
Município da Ponta do Sol continuará a aplicar os mais baixos impostos junto
das famílias do concelho, através de medidas diretas em que se garanta um
aumento real dos seus rendimentos disponíveis”.

O Município da Ponta do Sol mantém também a aplicação da
taxa de IMI mais baixa prevista na lei, mais concretamente 0,3% para prédios
urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Acresce a este incentivo fiscal, a aplicação do IMI Familiar
que, este ano, vê o valor da redução por agregado com filhos aumentar. Na
prática, haverá uma redução de 30 euros para agregados familiares com um
dependente, a redução de 70 euros para dois dependentes e uma redução de 140
euros para agregados familiares com três ou mais dependentes.

“Continuaremos a promover estas medidas e outras
semelhantes, como forma de incentivar a fixação de famílias e jovens no
concelho, bem como dar uma resposta direta às dificuldades sentidas pela
população. As nossas escolhas são sempre com o objetivo de garantir uma maior e
melhor qualidade de vida a todos os munícipes”, sublinha a presidente Célia
Pessegueiro.

Também no que concerne ao IRS, o executivo socialista
liderado por Célia Pessegueiro volta a abdicar da totalidade de uma percentagem
da coleta a que as Autarquias têm direito para reforço dos seus orçamentos, mas
que podem optar por devolver a favor dos munícipes.

Com esta decisão, em 2025, os munícipes sairão beneficiados
quando submeterem o respetivo formulário de IRS. Na prática, os 0,5% que a
Câmara Municipal da Ponta do Sol podia reter são redistribuídos, o que
representa mais de 160 mil euros que, em média, são canalizados anualmente para
as famílias com morada fiscal no concelho.

Deste modo e somando estas medidas de alívio fiscal, a
Autarquia vai prescindir de uma receita estimada de meio milhão de euros, e que
se traduz num apoio direto às famílias do concelho.