O
Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que prorrogou, até
31 de março de 2025, o regime transitório para a atribuição do subsídio social
de mobilidade para as regiões autónomas.

Uma
nota no 'site' oficial da Presidência da República dá conta da promulgação
deste diploma, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de julho.

O
objetivo deste diploma é "permitir que o grupo de trabalho responsável
pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas
Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas".

Para
a Madeira, o regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro
de 2015, define que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65
euros nas ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para
os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de
reembolso estabelecido nos 400 euros.

Os
residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra
e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos
comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias caso o
pagamento ser efetuado com recurso a cartão de crédito.

No
caso dos Açores, o Governo regional disse que a decisão sobre o regime transitório
do subsídio social de mobilidade para as regiões autónoma não altera a atual
situação.

Este
regime já foi prolongado pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023,
nessa altura até 31 de julho de 2024, prazo que já terminou.