O Conselho de Governo, reunido ontem em plenário, aprovou o Projecto de Decreto Legislativo Regional N.° /2024/M, intitulado ‘Estabelece a medida excepcional de criação de projectos integrados de intervenção territorial (PIIT)’, com o objectivo principal de identificar as propriedades privadas e garantir a intervenção pública nos terrenos privados, mas sem donos legalmente conhecidos, para prevenir os incêndios, revelou hoje a secretária regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, Rafaela Fernandes.
Segundo a governante, a medida excepcional, a ser submetida a aprovação na Assembleia Legislativa da Madeira, visa promover acções de recuperação, valorização e revitalização territorial, partindo do princípio que incumbe às autarquias locais, às entidades de natureza associativa e às entidades gestoras de baldios, a apresentação de propostas de projectos integrados de intervenção territorial à Direcção Regional do Ordenamento do Território.
As intervenções em prédios sem dono conhecido estarão limitadas à criação de faixas corta-fogo para prevenção da propagação de incêndios; de aceiros para redução de combustível; à restauração de habitats para recuperação de áreas degradadas e promoção da biodiversidade; e à reposição ou instalação de infra-estruturas cruciais para a prevenção e combate a incêndios.
A Secretaria da Agricultura, Pescas e Ambiente esclareceu que apenas 14% do total da área ardida está sob gestão pública, sendo que os restantes 86% são propriedade privada, muita dela sem proprietário identificado.
"Naturalmente que isto é um convite a que as câmaras municipais consigam resolver, dentro das suas áreas de gestão, pequenas áreas que no fundo são fundamentais ao nível da proteção civil e também das entidades privadas que se queiram envolver", explicou.
