Foram hoje publicadas, em Jornal Oficial, as tabelas de
retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por
titulares residentes na Região Autónoma da Madeira. Todas informações podem ser
consultadas aqui: https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202024/IISerie-156-2024-08-30Supl.pdf
Em execução com o disposto no Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as novas tabelas de retenção são
aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de Setembro
e 31 de Outubro de 2024, lê-se no comunicado emitido pela Secretaria das
Finanças.
“As tabelas agora aprovadas dão continuidade ao
desagravamento fiscal aprovado pelo Governo Regional, através da redução das
taxas gerais do imposto e consequente diminuição percentual nos escalões
seguintes por força da progressividade do imposto, aplicável aos sujeitos
passivos de IRS residentes na Região”, lê-se.
Assim, mantendo o modelo de retenção na fonte assente na
progressividade que caracteriza o IRS e na lógica da aplicação de taxa
marginal, em harmonia com os escalões que relevam para a liquidação anual do
imposto, evitando situações de regressividade, a Secretaria Regional das
Fianças procedeu à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os
rendimentos do trabalho dependente e pensões, implementando um mecanismo para
compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e
pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas.
Salienta-se ainda que, para os trabalhadores dependentes e
pensionistas, este alívio considerável no IRS a efectuar nos meses de Setembro
e Outubro de 2024, é devido a compensações de retenções na fonte para acertar o
valor que retiveram em excesso até agosto, e tem um efeito excepcional e
transitório, dado que o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado
normalmente nos dois últimos meses do ano, mas, ainda assim, fica abaixo do que
descontaram até Agosto.

