A Provedoria
da Justiça indica que as queixas referentes ao Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira (SESARAM) revelaram que o direito de acesso a cuidados de
saúde hospitalares num período considerado clinicamente aceitável permanece
comprometido na Região. Isso mesmo conta do Relatório de Actividades do Provedor
da Justiça 2023, hoje divulgado.

Nesse documento, a Provedora refere que grande parte das queixas está relacionada com o tempo de
espera no acesso a consultas e cirurgias de ortopedia. A este problema
juntava-se ainda o facto de não existirem Tempos Máximos de Resposta Garantidos.
Curiosamente, ainda hoje o Governo Regional divulgou que já é possível
consultar esses mesmos tempos no site do IASaúde.

Este problema
tem vindo a ser resolvido com recurso a programas de produção adicional – que
exige aos médicos um regime de sobrecarga horária, de adesão voluntária.

“A ausência
de articulação entre os sistemas de saúde nacional e regional foi também
evidenciada no âmbito dos cuidados de hemodiálise. Em concreto, foram recebidas
queixas por parte de doentes com insuficiência renal que, recebendo tratamento
de hemodiálise em Portugal continental, relataram dificuldades em garantir, de
forma gratuita, a continuidade dessa terapêutica na Região Autónoma da Madeira,
em caso de deslocação temporária ao arquipélago”, indica o relatório. Nesse sentido,
a Provedoria tentou promover, junto das entidades competentes, medidas que
colmatassem esta lacuna no direito de acesso gratuito àqueles cuidados vitais.
Ficou clarificado “junto dos interessados que o financiamento público se
circunscreve aos tratamentos realizados dentro da rede regional pública
(incluindo hospitais públicos e unidades de saúde privadas convencionadas com o
Serviço Regional de Saúde), mediante prévia referenciação do SNS”.

Lei TVDE
levada à Provedoria da Justiça

Neste
relatório da Provedoria da Justiça é dada indicação sobre os pedidos dirigidos pelo
Provedor de Justiça ao Tribunal Constitucional. Um deles, o último do ano 2023,
esteve relacionado com “a norma do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto
Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 outubro, e dos artigos 8.º , n.os 1 a
9, e 9.º, n.os 1 a 4, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de
janeiro, que adaptam e regulamentam na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º
45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de
transportes individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma electrónica (“TVDE”)”.

Em causa estão
as normas regionais que a limitaram a actividade de TVDE, por um lado, até a um
máximo de 40 averbamentos ou licenças de actividade de TVDE para toda a Região
e, por outro lado, até um máximo de três veículos por operador de TVDE.

O Tribunal
Constitucional declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das
aludidas normas produzidas pela Assembleia Legislativa. “Contudo, nenhuma
referência se fez neste aresto ao requerimento do Provedor de Justiça, senão
tão-somente ao pedido que havia sido realizado pelo Procurador-Geral da
República”, indica o relatório, acrescentando que este foi o único pedido que
mereceu decisão por parte do Tribunal.