O Sindicato dos Professores da
Madeira deu nota, hoje, de um Pré-Aviso da Greve, para o dia 2 de Julho de
2024, abrangendo todos os docentes dos estabelecimentos públicos colocados no
grupo de recrutamento 100 (educadores de infância), independentemente de
estarem a exercer funções noutros grupos de recrutamento, com incidência em
todo o serviço, entre as zero e as vinte e quatro horas.

“Desde a década de 90, a
Secretaria Regional de Educação tem optado por definir um calendário escolar
para a Educação de Infância alargado, prolongando-o até meados de Julho. No
entanto, nos últimos anos, alongou-o ainda mais, já que tem fixado o seu início
nos primeiros dias de Setembro. Tal opção é justificada pela tutela com razões
de ordem social, nomeadamente a necessidade de se prestar apoio às famílias,
nos períodos em que os pais estão a trabalhar. Evidentemente, o Sindicato dos
Professores da Madeira partilha desta preocupação da tutela, mas não aceita que
a resposta a essa necessidade social seja dada pelos educadores e através do
prolongamento do calendário escolar da educação de infância”, lê-se na
informação à comunicação social.

Na verdade, continua o SPM, salvo
a resposta de âmbito social, um calendário escolar a começar no início de Setembro
e a terminar em meados de Julho, com curtíssimas pausas no Natal e Páscoa, não
tem qualquer vantagem.

“Assim, o Sindicato dos
Professores da Madeira considera que a preocupação excessiva da tutela com o
apoio às famílias compromete o desenvolvimento das crianças; dificulta a
organização das escolas, nomeadamente as atividades de avaliação, preparação e
planificação das atividades letivas, e põe em causa os princípios elementares
do exercício da profissão docente”.

Mais, aponta o Sindicato, “a RAM
é a única região do país que sobrepõe a resposta social às razões de ordem
pedagógica e organizacional, como se pode ver pelos calendários dos Açores e do
continente. (…) Dado não estarem em causa “serviços que se destinem à
satisfação de necessidades sociais impreteríveis” (art.º 397.º LGTFP), o
Sindicato dos Professores da Madeira considera não ser necessário assegurar a
prestação de quaisquer serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas
necessidades, pelo que não apresenta definição de serviços mínimos”.