Os três arguidos do processo de alegada corrupção na Madeira, tal como os
respectivos advogados, não foram notificados da decisão do Ministério Público
(MP) em recorrer das medidas de coacção aplicadas.
A informação foi confirmada pelo DIÁRIO junto dos mandatários que estão
neste momento a avaliar os procedimentos a adoptar na sequência da decisão que
tiveram hoje conhecimento através da comunicação social.
A defesa dos arguidos Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia
estranha o facto de a notícia ter vindo a público num momento político
particularmente sensível - a três semanas das eleições regionais e a uma do
início da campanha - e não vislumbram quaisquer novos factos que constem do
processo e que fundamentem um pedido de alteração das medidas de coacção.
Por outro lado, detectaram irregularidades no processo do DCIAP,
nomeadamente referências a empresas de construção civil indicadas pela acusação
como tendo sido adjudicatárias em obras públicas da 1.ª fase do Hospital
Central e Universitário da Madeira, quando na verdade não foram.
Neste momento, recorde-se, os três arguidos aguardam os termos do processo
com medidas de coacção não privativas de liberdade. O Termo de Identidade e
Residência foi decretado no seguimento de 21 dias de interrogatórios judiciais,
com os suspeitos sob detenção, e decorre da análise jurídica ao longo inquérito
que envolveu uma larga operação de buscas, decidindo o juiz que não havia corrupção, nem muito menos fortes indícios dos crimes imputados aos arguidos.
Porém, o MP contra-ataca. Segundo o Expresso, o MP vem solicitar a revisão
das medidas de coacção, pedindo ao tribunal que imponha, nomeadamente, a
proibição de contactos entre os três arguidos e que estes sejam impedidos de
viajar para o estrangeiro. Para tal sustenta que o juiz que decretou as medidas
de coação fez uma incorrecta apreciação das provas apresentadas.
Segundo o Expresso, o entendimento do MP é o de que “todos os perigos que se
verificavam aquando da realização do primeiro interrogatório continuam a
verificar-se, muito embora em vertentes menos intensas, podendo as exigências
cautelares que o caso demanda ser satisfeitas com a aplicação de medidas de
coação (...) não privativas da liberdade”.
Num recurso com 300 páginas, o MP sublinha várias vezes que Pedro Calado
faltou à verdade, durante a mega-operação de buscas e em vários momentos.

