A duração máxima dos contratos a termo certo é, em regra, de dois anos, já incluindo um máximo de três renovações, que não podem, em conjunto, durar mais do que o período inicial. Os contratos a termo incerto cessam quando terminar a tarefa em causa ou quando regressar o trabalhador substituído. Não podem durar mais de quatro anos. O trabalho temporário e a prestação de serviços na mesma função entram para a contagem dos prazos, quer nos contratos a termo certo, quer nos a termo incerto.