Os advogados do Benfica Rui Patrício e João Medeiros consideraram
hoje, durante o debate instrutório do processo 'Saco Azul', que ficou clara a
inexistência de provas num caso que "não tem objeto há muito tempo".

"No processo, já estava há muito tempo assumido que não havia
nenhum saco azul. O que é lamentável é o senhor procurador, embora admita que
não encontrou provas de nada, continue a falar em saco azul. Está a dizer uma
coisa e o seu contrário. É clarinho que não há nenhuma prova. É confessado e
admitido por Polícia Judiciária e Ministério Público. É importante que se deixe
de chamar o processo de 'Saco Azul', pois não tem objeto há muito
tempo", afirmou Rui Patrício, à saída do Campus de Justiça, em Lisboa.

Entre os arguidos, estão a SAD do Benfica, Benfica Estádio, Luís
Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, que pediram a
abertura de instrução no processo, em que a acusação do Ministério Público
imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal
qualificada e 19 de falsificação de documento, tal como Miguel Moreira,
ex-diretor financeiro do clube, e Domingos Soares de Oliveira, que continuou na
SAD 'encarnada' depois da saída de Luís Filipe Vieira da direção do clube, em
2021.

Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa
QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, enquanto a SAD do Benfica é acusada
de dois crimes de fraude fiscal e a Benfica Estádio de um crime de fraude
fiscal e de 19 de falsificação de documentos.

"Creio que ficou indesmentivelmente demonstrado que as
intervenções de Luís Filipe Vieira e Domingos Soares de Oliveira se ficaram a
dever ao exercício do cargo, sem o conhecimento concreto dos contratos. Por aí,
entendo que vai haver uma decisão de não pronúncia. Também me parece que ficou
evidenciado que os serviços foram reais. Penso que será o suficiente para fazer
cair toda a acusação", expressou João Medeiros.

Durante o debate instrutório, o procurador Hélder Branco dos
Santos salientou que a questão essencial é "perceber se os serviços que
foram faturados pela QuestãoFlexível foram, ou não, realizados", frisando
que "são fictícios e não traduzem uma verdadeira relação económica e de
prestação de serviços com essas empresas do Grupo Benfica".

Hélder Branco dos Santos argumentou que "ninguém
conhece" a empresa, onde José Bernardes era o único funcionário, "não
há um caderno de encargos", a faturação "é totalmente aleatória"
e a QuestãoFlexível se desenvolvia na residência desse arguido.

"O Ministério Público entende que há indícios suficientes de
que os serviços não foram prestados e, não o sendo, não tem sentido pagá-los.
Se foram pagos, só tem sentido havendo retorno de dinheiro para o Grupo
Benfica. O raciocínio lógico é que o dinheiro retornou ao Benfica. De facto,
não temos prova direta disso, mas é uma dedução, pois só pode ter sido assim.
Para haver acusação, não preciso de ter prova certa e absoluta, basta apenas
ter um raciocínio dedutivo", apontou o procurador do Ministério Público.

A defesa dos arguidos ripostou as deduções apresentadas pelo
Ministério Público com "vários contra-indícios", como os
levantamentos em dinheiro de José Bernardes serem anteriores aos pagamentos do
clube da Luz e os valores transferidos não encontrarem correspondência aos
valores levantados, para além das interceções telefónicas entre Miguel Moreira
e José Bernardes "dizerem exatamente o contrário" da acusação feita.

"Os indícios giram sobre a questão dos serviços, mas não
giram em redor da questão de saber se são prestados ou não. A questão gira em
saber se os serviços são reais, o que é uma coisa diferente. Grande parte dos
serviços refere-se à alta disponibilidade, que são um seguro e só são ativados
quando há um sinistro. Se não houver, os serviços não são prestados, mas são
reais", alegou também Rui Patrício, no debate instrutório.

A leitura da decisão instrutória deste processo ficou marcada para
o dia 11 de Junho, a partir das 14h00, a realizar-se igualmente no Tribunal de
Instrução Criminal, em Lisboa.