O mês de
Abril é, em Portugal, sinónimo de liberdade, mas é, também, a nível global o Mês
da Prevenção dos Maus Tratos na Infância. O movimento internacional Laço Azul
iniciou-se no Estados Unidos da América quando uma avó, Bonnie Finney, perdeu
os dois netos, vítimas de maus-tratos, e, como forma de expressar a sua dor e
revolta, amarrou uma fita azul à antena do seu carro, com o propósito de chamar
a atenção de todos para estra problemática.
Por cá, como de
habitual, e em colaboração com o Município do Funchal, a Comissão de Poteção
de Crianças e Jovens do Funchal junta-se à Campanha Nacional Laço Azul,
promovida em Portugal pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e
Proteção das Crianças e Jovens. Em declarações à TSF-Madeira e ao DIÁRIO, a
presidente da CPCJ do Funchal, Ana Maria Nunes, avançou existirem, de momento, 202
processos abertos, de diferentes tipologias.
Neste
momento nós temos 202 processos abertos aqui na CPCJ do Funchal. Tem várias tipologias,
como a da negligência, a tipologia dos maus-tratos físicos e psicológicos, a
tipologia de exposição de comportamentos, como consumo de substâncias por parte
dos progenitores, ou exposição à violência doméstica. Há um número processual
volumoso relativamente à exposição a comportamentos de violência doméstica, por
parte do progenitor ou da progenitora.
Neste Mês da
Prevenção dos Maus Tratos na Infância decorrerão várias acções de sensibilização
em escolas, bem como outros momentos temáticos. Ana Maria Nunes considera que a
sensibilização e consciencialização estão directamente ligados à prevenção. A
sessão de abertura da campanha está marcada para amanhã, 3 de Abril, na
Assembleia Regional, mês que termina com a Caminhada Azul.
Neste Explicador
aprenda como sinalizar e denunciar suspeitas de maus-tratos a
crianças e jovens.
Situações
de risco e perigo
A denúncia de
uma suspeita de maus-tratos a uma criança ou jovem constitui um dever cívico e uma
imposição legal para qualquer pessoa, segundo o artigo n.º 66º, nº2 Lei
de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A comunidade deve intervir em situações de risco ou perigo para
as crianças e jovens, sendo a primeira a situação de vulnerabilidade que pode
vir a determinar futuro perigo ou dano para a educação, segurança, saúde, formação
ou desenvolvimento integral da criança ou jovem.
Já a situação
de perigo trata de uma probabilidade séria de dano nos domínios anteriormente
referidos, ou a já ocorrência desse dano, quando a situação é determinada por
acção ou omissão dos pais, ou representantes legais, ou quando a criança ou jovem
se expõe a esse perigo, sem que pais ou representantes legais de oponham.
De forma
concreta, uma criança está em situação de perigo quando está abandonada ou entregue
a si própria, quando sofre maus-tratos físicos ou psíquicos, quando é vítima de
abusos sexuais, quando não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade,
quando assume comportamentos ou se entrega a actividade ou consumos que afectem
gravemente a sua saúde, segurança, educação ou desenvolvimento, sem que os
pais, representante legal, ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de
modo adequado a remover essa situação, entre outros formas de violência contra
crianças e jovens.
Comunicar
situações de risco
No seu site,
a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tem
uma área dedicada a como comunicar uma situação de crianças em perigo. A
situação de perigo pode ser comunicada através de um formulário online, identificando-se
o autor da comunicação ou sendo feito de forma anónima. Comunicação que pode
ser feita, também, directamente na Comissão de Potecção de Crianças e Jovens da
sua área de residência.
De resto, as
denúncias podem ser realizadas também junto das entidades competentes na matéria,
como serviços de saúde, escolas e serviços locais de Segurança Social, junto
das entidades policiais ou, até, directamente ao Ministério
Público. As entidades competentes e policiais encontram-se obrigadas a comunicar
todas estas situações às CPCJ.
Na Região Autónoma
da Madeira existem 11 CPCJ, 10 na Madeira e uma no Porto Santo:
CPCJ da Calheta
Estrada Simão
Gonçalves Câmara n.º 71
Tel.: 291 822 797 email: [email protected]
CPCJ de Câmara
de Lobos
Praça da
Autonomia, Edifício C, n.º1, R/C A
Tel.: 291 941 329 email: [email protected]
CPCJ do
Funchal
Rua 5 de
Outubro, n.º 61 – 2.º
Tel.: 291 211 033 email: [email protected]
CPCJ de
Machico
Impasse do
Bairro da Torre, n.º 5
Tel.: 291 964 461 email: [email protected]
CPCJ da Ponta
do Sol
Rua dos Gagos,
n.º 6
Tel.: 291 976 177 email: [email protected]
CPCJ do
Porto Moniz
Caminho da
Igreja, n.º 15
Tel.: 291 853 004 email: [email protected]
CPCJ do
Porto Santo
Edifício de
Serviços Públicos do Porto Santo – Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira
Tel.: 291 985 068 email: [email protected]
CPCJ da
Ribeira Brava
Rua do Visconde,
n.º 56
Tel.: 291 952 548 email: [email protected]
CPJ de
Santa Cruz
Loja do Munícipe
– Caniço, Rua Dr. Francisco Peres, Edifício Jardins do Caniço, loja 25, 1.º
Andar
Tel.: 291 526 375 email: [email protected]
CPCJ de
Santana
Impasse da Casa
da Cultura, n.º 3, 1.º Andar
Tel.: 291 570 141 email: [email protected]
CPCJ de
São Vicente
Edifício da
Câmara Municipal
Tel.: 291 840 029 email: [email protected]
