Caso se tenha inscrito para o voto antecipado e tenha deixado passar a oportunidade de votar, ainda pode fazê-lo no dia 10 de Março. Não é por ter falhado o voto antecipado que perde o seu direito a votar.

Para exercer o seu direito de voto, dirija-se com o seu documento de identificação ao local de voto onde está recenseado, esclarece a DECO ProTeste num artigo relacionado com as eleições.

Pode saber onde está recenseado (onde vai votar) através da junta de freguesia e da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD.