Mesmo não sendo um feriado
salvaguardado no Código de Trabalho, o dia de Carnaval é sinónimo de descanso
para a maioria dos trabalhadores madeirenses, à semelhança do que acontece com
muitos trabalhadores de outras regiões do País, sobretudo em locais onde esta quadra
festiva tem maior importância.
D+Madeira
Descanso no Carnaval para maioria dos trabalhadores madeirenses
As empresas que laborem no dia de Carnaval deverão observar, em relação aos respectivos trabalhadores, o regime legal em vigor em matéria de trabalho suplementar
