O ponto 5 do
Artigo 186º da Constituição da República tem uma redacção que já motivou teses
e tratados jurídicos, de constitucionalistas de renome e umas das referências
sobre esta matéria é Diogo Freitas do Amaral, fundador do CDS e ex-ministro que
publico o livro ‘Governos de Gestão’ que reuniu a sua exposição para as provas
para professor agregado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em
1983.

A
Constituição determina, no ponto referido, que ‘Antes da apreciação do seu
programa, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos
estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos’.