A partir de 28 de Junho de 2025 as empresas que oferecem
serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficarão obrigadas a
cumprir com um conjunto de requisitos a fim de garantir acesso e escolha
equivalentes aos utilizadores finais com deficiência, estabelece o Regulamento
n.º 237/2024, ontem publicado em Diário da República. Isto significa que terão
de criar condições específicas para ir ao encontro das necessidades de 34% da
população, percentagem que em 2022, segundo o Eurostat, correspondia à
população com mais de 16 anos com algum tipo de deficiência em Portugal.