Através de comunicado enviado esta quinta-feira à imprensa, o Governo Regional diz não aceitar os novos critérios que estão a ser utilizados pelos
CTT no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade. "Desde o princípio da tarde
de ontem, dia 21 de Fevereiro, estão a ser reportadas, por cidadãos e agentes
de viagens, situações de impedimento no acesso do SSM devido à observação de
novas regras no pagamento deste reembolso", começa por explicar a Secretaria Regional de Turismo e Cultura.
Segundo
a informação recolhida pela tutela do Turismo, "os
CTT estão agora a exigir que, nas facturas conste a descrição das várias taxas
(segurança (PT); serviço a passageiros (YP); combustível (YQ) e emissão de
bilhete (XP), por segmento de voo, no caso de bilhetes de ida e volta ou
bilhetes one-way com mais de um segmento de voo".
A
introdução destes novos critérios, que afecta sobretudo as facturas de bilhetes
emitidos pela TAP e SATA, assim como as das agências de viagens, não foi
comunicada previamente ao Governo Regional.
Confrontada
com esta mudança de regras sem aviso prévio, a Secretaria de Turismo afirma já ter entrado em contacto com
as várias entidades envolvidas no processo, nomeadamente, os CTT, a Autoridade
Nacional de Aviação Civil, a Inspeção Geral de Finanças e a Secretaria de
Estado das Infraestruturas.
A
SRTC, nos ofícios enviados, recorda que, "desde
a implementação do presente modelo de SSM, em Setembro de 2015, que, no tipo de
bilhetes acima referido, sempre foi considerado o valor indivisível associado a
cada uma daquelas taxas, até pelo facto das companhias aéreas que cobram as
taxas PT, YP e YQ (TAP e SATA/Azores Airlines) terem sistemas de facturação que
estão formatados para apresentar as parcelas daquela forma, indivisível, não
tendo, assim, forma de apresentar aquelas parcelas por percurso ou segmento de
voo. Igual situação ocorre no caso da taxa XP, aplicável na emissão de bilhetes
das companhias aéreas via call-center ou balcões físicos e, ainda,
cobrada pela generalidade dos agentes de viagens, que sempre foi aplicável por
bilhete emitido e nunca por segmento de voo".
É
ainda salientado que, neste tipo de situação, nem as companhias aéreas nem os
agentes de viagens terão possibilidade de alterar documentos de facturação já
emitidos, referentes a viagens já adquiridas (estejam ainda por voar ou não).
Em
paralelo, foi ainda dado saber que não será possível a emissão de novos
documentos de faturação, referentes a novos bilhetes de ida e volta que venham
a ser emitidos, tendo por base este novo entendimento, muito menos a
decomposição da taxa XP por segmento de voo adquirido. Por
último, foi referida a necessidade de salvaguarda do direito ao SSM nos casos
em que, porventura, o prazo para obtenção do SSM possa estar a ser
ultrapassado, em virtude desta decisão.
Recorda “durante os cerca de 8 anos e meio de vigência do actual modelo,
foi entendido que os documentos de facturação de viagens de ida e volta, da TAP
e da SATA/Azores Airlines, bem como os emitidos pelos agentes de viagens,
estavam em conformidade com a legislação aplicável ao SSM este princípio legal,
pelo que se estranha este novo entendimento”.
Nos
ofícios enviados, a Secretaria Regional recorda às entidades envolvidas que não
é admissível impedir o acesso ao SSM aos passageiros que optem por adquirir
bilhetes de ida e volta, “os quais, para além de garantirem melhor proteção em
caso de irregularidade num dos percursos, permitem também aceder a tarifas
promocionais, apenas aplicáveis a este tipo de bilhetes”. Sublinha ainda ser
inaceitável "impedir o cidadão beneficiário de obter o SSM a que tem direito
pelo bilhete que reservou originalmente, apenas pelo facto de ter tido
necessidade de efetuar alteração de data/horário/voo, alteração essa que,
quando voluntária, corre a suas expensas".
É
ainda recordado que a maior parte
dos passageiros beneficiários do SSM opta por viajar na TAP, que é precisamente
a companhia aérea mais visada nos dois tipos de situação agora detectada,
antevendo desde logo um largo espectro de cidadãos afetados no seu direito ao
recebimento do SSM. Com efeito, a adopção deste critério de pagamento do SSM,
levará a que cerca de 70% dos passageiros beneficiários fiquem impedidos de o
receber.
A
Secretaria Regional apela às várias entidades para a importância de, com a
maior brevidade possível, reconsiderarem a recente decisão “que colide com um
direito que tem vindo a ser garantido ao longo de um já um longo período de 8
anos e meio de vigência do atual modelo” e reverter a introdução dos novos
critérios. O objetivo do Governo Regional continua a ser o de salvaguardar o
direito ao SSM por parte de todos os cidadãos beneficiários.
