A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TC)
recusou homologar a Conta de Gerência do Instituto de Segurança Social da
Madeira, porque “o exame realizado (…) não permitiu concluir que os documentos
de prestação de contas de 2022 (…) apresentam uma imagem verdadeira e
apropriada da sua situação financeira”. A informação consta de um relatório assinado
pelo juiz conselheiro Paulo Gouveia, que foi aprovado a 1 de Fevereiro e divulgado
esta manhã pela entidade de fiscalização das contas de organismos públicos.

Neste relatório refere-se que as dúvidas sobre o carácter
fidedigno e adequado da situação económico-financeira do ISSM já tinham sido
levantadas no âmbito do processo de certificação legal de contas, razão que
levou o fiscal de contas ‘MGI & Associados’ a optar pela escusa de emissão da
sua opinião.

Estão em causa diversos problemas. Desde logo, o ISSM
continua a fazer um controlo deficiente dos valores das contribuições em dívida,
lacuna que em anos passados permitiu a algumas empresas e profissionais acumularem
milhões de euros em dívidas, sendo que o montante acumulado de dívidas
prescritas ascendia a 52,3 milhões de euros no final de 2022.“Não nos é
possível aferir com segurança e rigor sobre o montante global da dívida a
receber de contribuintes e das prestações sociais a repor, e consequentemente
das provisões constituídas, bem como os impactos nos resultados do exercício e
nos fundo próprios em referência a 31 de Dezembro de 2022”, justificam os
revisores de contas.

Outra falha apontada é a não adopção do princípio da
especialização dos exercícios previsto no Plano Oficial de Contabilidade das
Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, não relevando contabilisticamente
os juros de mora vencidos por atrasos no pagamento das contribuições por parte
dos contribuintes. Há um registo de 102 milhões de euros de juros de mora, mas a
sua exactidação “não é possível aferir”.

O revisor de contas refere ainda que o ISSM suporta o
pagamento de pensões de aposentação e sobrevivência (720 mil euros em 2022),
definidas pela Caixa Geral de Aposentações, relativamente aos trabalhadores que
transitaram do regime de trabalho das diversas instituições de previdência. No
entanto, não existe qualquer provisão nas contas para este efeito. “Na ausência
de um estudo atuarial, não nos é possível determinar qual o valor das
responsabilidades com complementos de reforma não registadas em 31 de Dezembro de
2022”, comenta o revisor de contas.

Por outro lado, o ISSM estava atrasado na transição para o
Sistema de Normalização Contabilística (SNC) para as entidades públicas.

Em sede de contraditório, o conselho directivo do ISSM
argumentou que “os motivos invocados para escusa de opinião do Fiscal Único e
designadamente os relativos às contas de terceiros inerentes à relação
contributiva e à relação prestacional, resultam de constrangimentos nos
sistemas de negócio e dos processos de interface automáticos desses sistemas
com Sistema de Informação Financeira, pelo que a melhoria desses processos
depende de iniciativas que têm de ser promovidas e lideradas pelas instituições
de segurança social de âmbito nacional, nomeadamente o Instituto de Gestão Financeira
da Segurança Social, o Instituto de Segurança Social e o Instituto de
Informática”. “O ISSM está impossibilitado de, autonomamente e por sua
exclusiva iniciativa, promover acções e processos com vista a satisfatoriamente
responder aos motivos invocados para a escusa de opinião do Fiscal Único
relativamente à conta de 2022”, reforça o órgão presidido por Micaela Freitas,
que lembra que “o juízo do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2022,
na parte da Conta da Segurança Social, foi o de apresentar reservas e ênfases”.