Vencedores da Volta a
Portugal em bicicleta Rui Vinhas (2016) e João Rodrigues (2019) admitiram hoje
ter utilizado doping depois de 2020, no primeiro dia de julgamento envolvendo a
extinta equipa de ciclismo W52-FC Porto.

"Quero assumir a acusação contra mim. Estou extremamente
arrependido do que fiz e estou disposto a ajudar na verdade desportiva e para
contribuir que [o desporto] melhore", disse Rui Vinhas perante o colectivo
de juízes.

Também João Rodrigues se mostrou "bastante arrependido".
"Confesso os factos de que sou acusado", afirmou, embora mais tarde
tenha recusado um dos pontos da acusação, a toma de insulina humana.

Os dois ciclistas, como outros neste processo com 26 arguidos, já
tinham confessado ante a justiça desportiva.

Para Rui Vinhas, como para João Rodrigues, a ânsia de
"melhorar o rendimento" após um período, aliado à pandemia de Covid-19,
em que o sentiram a baixar, levou a que tomassem substâncias, até porque depois
seria "difícil renovar contrato".

Os dois tiveram depoimentos idênticos em vários pontos, desde logo
sobre o papel do 'patrão' da equipa, Adriano Quintanilha, que negaram tê-los
coagido ou incentivado a doparem-se, ou o desconhecimento sobre a proveniência
dos materiais usados quer para a reintrodução sanguínea (transfusões) quer para
a toma de produtos ilícitos.

Ambos explicaram o funcionamento em provas, a partir do exemplo de
um hotel em Trancoso onde, em 24 de Abril de 2022, foram efetuadas rusgas e
apreendido material.

Segundo sustentaram, o quarto do director desportivo, Nuno
Ribeiro, ou um quarto extra era comummente tido pelos ciclistas como um espaço
onde eram guardadas estas substâncias, enquanto o autocarro da equipa continha
sacos de sangue vazios.

Os ciclistas negaram que Nuno Ribeiro os tivesse auxiliado em
qualquer prática ou mesmo estado presente, com Vinhas a preferir fazê-lo
"como um tabu", sem que ninguém o visse ou da prática soubesse, e
João Rodrigues a injetar substâncias que, tomadas por via oral, não seriam
ilícitas, além da transfusão de sangue.

Rui Vinhas, de resto, admitiu que o doping é um "esquema
geral no desporto, em particular no ciclismo", e que adquiria os seus
próprios produtos, que tomava "como entendia", focando-se na
betametasona, que disse ter tomado em 2021 "após uma lesão", numa fase
em que ainda era permitida, desde que fora de competição, confessando depois
também a menotropina e uma outra substância.

Mais tarde, foi confrontado com material de prova, a partir de
escutas telefónicas, em que discutia com um 'adjunto' da equipa, Jorge Almeida,
como conseguir mais betametasona (diprofos), algo que tinha dito antes não
tomar, por saber que foi "proibido", razão pela qual duas caixas, de
três que recebeu, foram apreendidas mas sem terem sido abertas.

"Admito que lhe pedi algumas coisas, quando estava enrascado.
[...] Pedi, mas não me desenrascou", afirmou, revelando que sempre passou
controlos antidoping "sem stress" e que discutia valores biológicos
com o diretor desportivo.

O mais veterano dos dois ciclistas que hoje prestaram declarações
negou ter recebido indicações para se dopar, centrando-se antes na sua
"pesquisa" e nas conversas entre corredores, não sabendo quem
colocava os produtos no tal quarto de hotel ou os sacos de sangue no autocarro,
mencionando Ricardo Vilela como um ciclista com quem tinha falado sobre a
questão.

Já João Rodrigues admitiu que fazia transfusões de sangue e que
injetava substâncias, para uma "atuação muito mais rápida" e ilegal
aos olhos da União Ciclista Internacional, e esses produtos estariam "no
quarto do Nuno" Ribeiro, "à disposição", uma prática que
"já era habitual".

"Ouvia-se, de lado e de outro, pesquisas da Internet e tudo o
mais. Às vezes, pedia opinião ao Nuno. [...] Perguntava a quantidade que devia
meter ou não. Os produtos estavam lá e cada um tirava. Às vezes, levava para
casa, às vezes, pedia ao Samuel [Caldeira]", revelou, confessando ter
tomado menos quantidade do que lhe era dita por Nuno Ribeiro em várias
ocasiões.

O desconhecimento do diretor desportivo, bem como a anuência e
possível pressão do 'patrão', foram dos temas mais pressionados pelos advogados
durante a sessão, com os dois arguidos a afirmarem não saber a proveniência ou
intenção de certas substâncias, por um lado, ou agir de espontânea vontade, em
outras.

Apesar de reconhecerem ter consultado Nuno Ribeiro para saber
questões relacionadas com estas práticas ilícitas, afirmaram que o mesmo não
lhes entregou material, nem nenhum outro técnico à sua ordem ou o 'patrão'.

A presença de Adriano de Sousa, conhecido como Quintanilha, que
era assegurada "nas principais provas" mas com viatura própria e
hotel separado, foi mencionada, bem como o envolvimento de figuras como o
motorista, o massagista e o adjunto.

Se "ninguém lhe apontou uma pistola à cabeça", como
respondeu ao juiz Pedro Vaz, sentia que "podia ficar de fora da
equipa", ou com um contrato reduzido, com menor performance desportiva,
além de ter sentido dificuldades após não sair para uma equipa estrangeira
depois de vencer a Volta2019, embora tenha ganho a Volta ao Algarve já em 2021.

Para ambos, de resto, ficou desde logo afirmada a noção de que o
ciclismo, em que estão suspensos vários anos, é um capítulo encerrado, com
Vinhas a abdicar de uma "paixão" mas com vontade de "melhorar a
modalidade" e Rodrigues, hoje trabalhador na construção civil, arrependido
das decisões que tomou.

"Estou a atravessar um momento difícil na minha vida.
Sinto-me envergonhado, por causa da minha família, e quero tentar emendar e
contribuir para o desporto", referiu Rui Vinhas.

De manhã, além de Marco Paulo Vilela Magalhães e Rui Sousa,
prestou declarações outra das arguidas, Carina Lourenço, técnica de farmácia e
cunhada de um outro acusado, o ex-ciclista Samuel Caldeira.

Para sexta-feira estão esperadas declarações dos outros cinco
arguidos que manifestaram intenção de depor: Samuel Caldeira, Ricardo Mestre,
Ricardo Vilela, Daniel Freitas e Daniel Mestre.

No julgamento, que hoje arrancou no pavilhão anexo ao
Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, todos os 26 arguidos respondem
pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, mas apenas 14 deles
respondem pelo de administração de substância e métodos proibidos.