Está prevista para a próxima quarta-feira, dia 14 de Fevereiro,
a fixação das medidas de coacção a Pedro Calado, Avelino Farinha e a Custódio
Correia, detidos no âmbito da investigação judicial à alegada prática de actos
de corrupção na Madeira. Naquele dia, completam-se três semanas, desde que os
três foram detidos e constituídos arguidos.

Essas três semanas excedem, em muito, as 48 horas, referidas
na lei (Constituição da República Portuguesa – CRP, art. 28, n.º 1) e têm
espoletado um conjunto de reflexões e críticas, de actores judiciais e de
comentadores, junto da comunicação social, por, ao que afirmam, colocar em
causa os direitos fundamentais dos arguidos.

Tem sido dito que as três semanas constituem um recorde de
tempo, em Portugal, em que um arguido aguarda a fixação de medidas de coacção,
contadas a partir do momento da sua detenção. Será isso verdade?