Estamos na fase do ano em que é necessário não falhar
algumas obrigações perante as Finanças, Autoridade Tributária, sob pena de
perdermos benefícios fiscais ou até sermos penalizados. Por isso, aqui ficam alguns
procedimentos que deve de realizar, o primeiro deles, o mais tardar até à
próxima quinta-feira.

Datas a não falhar

· Até 15 de fevereiro de 2024 – comunicar alterações
ao agregado familiar:


Deve de ser comunicada ao Fisco qualquer alteração no agregado familiar. Isso
inclui situações como divórcio, casamento, nascimento de filhos, óbito do cônjuge
ou mudança de residência permanente.

· Até 26 de Fevereiro – Validação da facturas

Vá ao e-fatura e valide todas as facturas pendentes.

No caso de ter factura e ela não constar do e-factura, introduza-a manualmente.

A introdução de facturas e a sua validação no sector de actividade correto é importante
para garantir o máximo de reembolso possível.

· 1 de Abril a 30 de Julho – Entrega da declaração
de IRS


Os especialista recomendam a entrega nas primeira semanas, para evitar os erros
de sobrecarga do sistema, no período final.

· 31 de Julho – Reembolso

Para prevista para os reembolsos estarem concluídos.

· 31 de Agosto – Data limite para o pagamento do
IRS, para quem tem de o fazer.

Conheça algumas percentagens
de dedução e limites em euros

· Saúde: Dedução de 15% até um máximo de 1.000
euros. Algumas despesas devem ser justificadas com receita médica.

· Despesas Gerais e Familiares: Dedução de 35%,
até ao limite de 250 euros. Famílias monoparentais podem deduzir 45% dos gastos
até ao limite de 335 euros.

· Formação e Educação: Despesas dedutíveis em 30%,
até um máximo de 800 euros. O limite pode subir para 1.000 euros para
estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros
da residência do agregado familiar.

· Renda da Casa: Dedução de 15% até ao máximo de
502 euros.

· Juros do Crédito Habitação contratados até 31 de
Dezembro de 201
1: Tecto máximo de 296 euros.

· Despesas com Lares: Dedução de 25%, até ao
limite de 403,75 euros.

Fontes: doutorfinancas.pt: Lusa;
DecoProTeste e https://www.portaldasfinancas.gov.pt/