O Certificado de
Incapacidade Temporária (CIT), comummente conhecido por baixa médica, já pode
ser emitido de forma electrónica por todas as entidades prestadoras de cuidados
de saúde. Uma prática que já tinha
sido implementada no serviço público, mas que é agora alargada ao sector privado
e social, dá conta um comunicado do IASAÚDE.
A implementação na
Região Autónoma da Madeira está a cargo o Instituto de Administração da Saúde,
IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), entidade responsável por assegurar os sistemas e
tecnologias de informação do Sistema Regional de Saúde.
Esta medida encontra-se inserida no
âmbito desburocratização de processos e simplificação da utilização do Serviço
Regional de Saúde aos cidadãos, com o objectivo de agilizar o acesso e reforçar
a qualidade dos serviços de saúde, através da interoperabilidade dos softwares
privados.
Por outro lado, estando
todo o processo digitalizado, torna-se mais fácil a sua monitorização e
interligação com o Instituto de Segurança Social, sem necessidade de deslocação
do utente aos serviços da Segurança Social.
A emissão do CIT
electrónico poderá ser realizada de duas formas: Através do Registo de Saúde
Electrónico (RSE) Profissional ou através da interoperabilidade dos softwares
privados das respetivas unidades de saúde.
O acesso ao
RSE-Profissional é gratuito e pode ser efetuado por qualquer médico inscrito na
Ordem dos Médicos e na Ordem dos Médicos Dentistas.
O RSE-Profissional está
disponível em contexto de utente, podendo ser emitidos certificados de
incapacidade relacionados com registo de baixas, prorrogações e altas.
Já a emissão do CIT
através da interoperabilidade dos softwares privados implica processo de
conformidade prévio, cujos trâmites podem ser consultados em www.spms.min-saude.pt/conformidade.

