A Câmara Municipal de Santa Cruz
moveu um processo disciplinar, que culminou numa advertência, a um profissional
da corporação de bombeiros local que partilhou no Facebook um comentário a
apontar erros numa informação avançada pela autarquia presidida por Filipe
Sousa e rotulou “estes senhores do JPP” de “mentirosos compulsivos”. A notícia
foi avançada ontem pelo Telejornal da RTP-Madeira, tendo depois o DIÁRIO acesso
à decisão camarária.

Em causa está um ‘Fact Check’
publicado pelo DIÁRIO em 1 de Setembro passado, que analisou a veracidade de
uma declaração feita por Filipe Sousa que assegurava que “a corporação de Santa
Cruz é a única que tem uma Equipa de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS)
na Região”. A notícia foi partilhada na página de Facebook de uma profissional
da Protecção Civil, tendo o referido bombeiro de Santa Cruz feito um comentário
a corrigir o conteúdo da declaração do autarca e sublinhado que “na Madeira há
dezenas de ERAS formados através do Serviço Regional de Proteção Civil-Madeira”.
“A mentira tem perna curta. Estes senhores do JPP são uns mentirosos
compulsivos. Realmente na CBSSC [Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa
Cruz] há muita coisa, ‘estranha’ que só se faz em Santa Cruz”, escreveu o mesmo
profissional.

A 10 de Setembro, o comandante dos
bombeiros, Leonardo Pereira, fez uma participação escrita considerando que este
comportamento configurava “um desrespeito pelos superiores hierárquicos, e pela
organização, pelo que não deveria passar sem ser alvo de penalização, como forma
de prevenir comportamentos idênticos no futuro e promover o respeito e bom
funcionamento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz”. Dois dias depois,
o presidente da Câmara emitiu despacho de abertura de processo disciplinar.

No âmbito do inquérito, o bombeiro
em causa não negou os factos. No final, em nota de acusação, a instrutora do
processo concluiu que o trabalhador violou o dever de correcção que lhe é
exigido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que o seu comportamento
constituía uma infracção disciplinar. Como castigo, propôs a aplicação de uma
multa no valor de três dias de trabalho.

Contudo, chamado a tomar a decisão
final, no passado dia 22 de Outubro, o presidente Filipe Sousa considerou que
não era necessária, para já, a aplicação daquela sanção, visto que “a simples
censura do comportamento e a ameaça da sanção disciplinar realizam de forma
adequada e suficiente as finalidades da punição”. A pena acima indicada fica
suspensa pelo período de um ano.