O embate de uma trotinete eléctrica na traseira de automóvel
que havia parado para ceder passagem a peões, ocorrido esta quarta-feira à
tarde, no centro do Funchal, entre muitos outros reparos – nomeadamente quanto
à legitimidade do referido meio de transporte de duas rodas sem matrícula poder
circular na faixa de rodagem destinada a veículos -, motivou interrogações e
dúvidas quanto à responsabilidade civil do utilizador da trotinete perante
terceiros em caso de acidente, uma vez que, normalmente, estes meios de
transporte não possuem seguro.

A notícia deste acidente descreve que a trotinete embateu
em automóvel, no Largo do Phelps, quando a condutora do carro parou a viatura
para ceder a passagem a peões, tendo o jovem condutor da trotinete não travado
a tempo de evitar o embate na traseira do veículo.

Rapidamente a difusão deste incidente motivou inúmeras
reacções, quer na plataforma online do DIÁRIO – dnoticias.pt – quer nas redes
sociais.

Das dezenas de comentários a esta colisão de trotinete na
rectaguarda de automóvel, em dnoticias.pt houve quem aconselha-se a chamar a
PSP: “Espero que a condutora do carro tenha chamado a polícia, não vá o menino
fugir à responsabilidade”. Mas também quem tenha manifestado dúvidas sobre como
imputar responsabilidade ao utente da trotinete: “O problema é que as
trotinetas não têm de ter seguro de responsabilidade civil, logo, quem paga os
estragos?”. Nas redes sociais, enquanto Ivan Carvalho escreveu “Gostaria de saber o que acontece nestas situações e quem arranja o
quê, visto que a trotineta normalmente não tem seguro…”. Já Alexandre Dias
conclui que “Não ter seguro não significa inimputabilidade dos danos”.