O Representante da República para a Região Autónoma da
Madeira assinou e enviou para publicação vários decretos regionais, entre os quais o que cria o Instituto de Mobilidade e Transportes.
Do conjunto fazem parte dos seguintes diplomas:
- “Primeira alteração ao DLR n.º 9/2023/M, de 19 de
fevereiro, que estabelece as regras de designação, competências e funcionamento
das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração
regional autónoma da Madeira e adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril”
(ALRAM);
- “Cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM”
(ALRAM);
- “Estabelece o regime jurídico do sistema de incentivos
à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na
Região Autónoma da Madeira, designado por «+ENERGIA»” (ALRAM);
- “Estabelece as medidas preventivas para a área a afetar
à obra “Pavilhão Multiusos e Centro de Juventude do Caniço” (GR).

