Começou este domingo a actividade venatória da Região
Autónoma da Madeira. Se antes era encarada como uma forma de sobrevivência,
hoje, cada vez mais, é vista como um acto de cultura, social e
ambientalmente participado, considerado, por muitos, como uma actividade
económica e de lazer.

Cabe ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
(IFCN) a obrigação de promover e assegurar a gestão e ordenamento da caça na
Região Autónoma da Madeira, garantindo a sua fiscalização e cumprimento da
legislação e desenvolvimento de acções.

Conheça, através deste Explicador,
o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios
para esta época de caça 2024/2025 na Região.

Importa referir que, tendo em vista a preservação da fauna
e das espécies cinegética é proibido caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa de 250 metros, enquanto durar o incêndios e nos 90 dias seguintes, refere a Portaria n.º 450/2024 de 12 de Setembro.