Arrancam hoje as candidaturas
para as habitações no concelho de Câmara de Lobos que vão integrar o ‘Programa
Renda Reduzida’. A sua formalização deve ser feita através da página oficial da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM).
O aviso publicado no 'site' da IHM dá conta de que as
candidaturas terminam a 7 de Novembro.
Nesta fase, são disponibilizadas
110 habitações naquele concelho, 36 são de tipologia T1, 46 de tipologia T2 e
28 de tipologia T3.
Leia aqui o aviso da IHM para Câmara de Lobos.  (115 KB)
De acordo com o aviso que tem
data de ontem, as rendas a pagar variam consoante a tipologia da habitação. Um
T1 poderá custar entre 264 e 467 euros; um T2 varia entre os 264 e os 608 euros
e um T3 mantém o mínimo de 264 euros e um máximo de 748 euros por mês.
Os agregados familiares com
inscrições elegíveis no concelho de Câmara de Lobos podem, a partir de hoje, candidatar-se
a uma destas habitações públicas.
Reforça o mesmo aviso que "as inscrições elegíveis para o presente concelho apenas são válidas para este aviso de abertura, sem prejuízo da possibitidade de ser efectuada nova inscrição em futuros períodos".
Ontem foi, igualmente, publicada
a Portaria que regulamenta o ‘Programa Renda Reduzida’, um dia antes de a Habitação
ser o tema central do debate com o Governo Regional no parlamento madeirense.
Entre outros aspectos, o diploma em apreço define
as condições de candidatura e os 13 documentos que poderão ser necessários.
Na sequência da análise feita pela
IHM, a cada candidatura é atribuída uma pontuação, em função do cumprimento dos
requisitos definidos para o efeito.
Consulte aqui a Portaria que regulamenta o Programa Renda Acessível.  (458 KB)
“A atribuição das habitações é
realizada aos agregados familiares com a pontuação mais elevada, na sequência
da aplicação dos critérios de ordenação e desempate das candidaturas”, podemos
ler na portaria. Neste âmbito, são aplicados os critérios de ponderação e desempate previamente definidos.
Os agregados familiares mais bem
classificados são notificados para efeitos de aceitação da atribuição da
habitação e comparência no acto de assinatura do contrato de arrendamento.
Os contratos a assinar têm a
duração de cinco anos, renováveis por períodos de dois anos. “No primeiro
trimestre, do quinto ano do contrato inicial e do segundo ano de cada
renovação, o arrendatário compromete-se a entregar a documentação necessária à
confirmação da manutenção das condições de carência socioeconómica que
fundamentaram a atribuição da habitação”, esclarece o diploma.
O valor de renda a pagar pelo
agregado familiar não pode ser inferior a 15%, nem superior a 35% do seu
rendimento médio mensal líquido, arredondado à unidade, sendo o mesmo revisto
em cada renovação do contrato de arrendamento.

