Já tem mais de um ano a Lei n.º
13/2023, mas há ainda muitas dúvidas sobre os direitos e os deveres dos
trabalhadores e das entidades empregadoras no que concerne ao trabalho
doméstico.
Em Maio de 2023, no âmbito da
Agenda do Trabalho Digno, a Lei n.º 13/2023 veio alterar as obrigações dos
empregadores de trabalhadores domésticos, tendo em vista reforçar a sua
protecção social. Entre outras alterações, criminaliza-se a ausência de
declaração do trabalho doméstico, punível com pena de prisão ou coimas pesadas.
Neste EXPLICADOR, e relembrando
algumas informações constantes no site da CGD, repescamos algumas das
obrigações previstas na lei.

