O
presidente do Marítimo, na sequência de um processo disciplinar que lhe foi
instaurado pelo Conselho de Disciplina da FPP, foi suspenso por 45 dias e
multado em 1.610 euros.

Em
causa o jogo com o Desportivo de Chaves, disputado a 25 de Agosto (o
Marítimo cedeu o golo do empate já em período de compensação) em que Carlos
André Gomes, já no túnel de acesso ao relvado, confrontou o árbitro Miguel
Fonseca, o que levou este a pedir a identificação do presidente do Marítimo a
um agente da PSP.

De
acordo com o acórdão proferido pelo CD, o presidente do Marítimo cometeu uma
infracção disciplinar punida pelo art. 136, n 1(lesão da honra e da reputação
dos órgãos de estrutura desportiva e dos seus membros).