Na Madeira, em todos os actos eleitorais, vemos as
estruturas regionais dos partidos políticos a dirigirem-se aos tribunais,
maioritariamente ao do Funchal (Tribunal Judicial da Comarca da Madeira), para
procederem à entrega das listas de candidatos. Mas esse acto pode induzir em
erro, no que diz respeito às competências das estruturas regionais dos partidos.