A Câmara Municipal do Funchal, através de comunicado, informa que o LIDL, cadeia alemã de supermercados, recorreu da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, na parte em que
este ordenou à autarquia que entregasse ao JPP uma parte de
dois processos que aquela tinha apresentado junto desta edilidade.

No mesmo documento, onde explica que as alegações de recurso do grupo alemão "são um ataque cerrado ao Juntos Pelo Povo (JPP) e que a empresa está convicta de que aquele partido está a actuar ao serviço de outras cadeias de supermercado a trabalha na Região, a autarquia esclarece que "não vai intervir no mencionado processo de recurso, pois a decisão final é-lhe totalmente indiferente, uma vez que, perante a posição da LIDL, limitar-se-á a cumprir com aquilo que for decidido pelo Tribunal, pois nesse caso, nenhuma responsabilidade civil ou criminal lhe poderá ser imputada".

Confira na íntegra o comunicado da Câmara Municipal do Funchal:

1 - A Cadeia de Supermercados LIDL acaba de recorrer da sentença do
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, na parte em que este ordenou à
Câmara Municipal do Funchal que entregasse ao JPP uma parte de dois processos
que aquela tinha apresentado junto desta edilidade.

2 - As afirmações da LIDL nas suas alegações de recurso, são um ataque
cerrado ao JPP e às motivações que movem este partido no presente processo,
pois aí se escreveu, sem qualquer hesitação, que:

- “Dito de outro modo, o conteúdo dos Pedidos de Informação Prévia
findos e dos PIP pendentes é, pela sua natureza semelhante, portanto, se um
terceiro como o Recorrido aceder a essa informação pode retirar indevidamente
vantagem da mesma, porque se aproveita da estratégia da LIDL, na organização e
divisão do espaço, no local escolhido, nas condicionantes do local escolhidos
(porque os PIP foram desfavoráveis), exemplificativamente.

- Da mesma forma que, se um terceiro como o Recorrido aceder a essa
informação, pode causar prejuízos à LIDL, porque a mesma ainda não tem qualquer
unidade comercial em funcionamento na Região Autónoma e a divulgação desses
dados ao mercado, numa fase embrionária e preparatória, pode denegrir a imagem
da LIDL, boicotar a celebração dos contratos definitivos, etc.

- Impõe-se, assim, a revogação da douta sentença recorrida, mais se
substituindo a mesma por decisão que, rejeitando integralmente o pedido do
Requerente, ora Recorrido, recuse também o acesso aos PIP concluídos, em face
da natureza reservada da documentação constante dos mesmos.“

3 - É, assim, de lamentar que o comportamento insensato do JPP em todo
este processo, tenha criado a convicção na LIDL de que aquele partido está a
atuar ao serviço das outras cadeias de supermercado a trabalhar nesta Região
Autónoma, criando um ambiente que a ninguém beneficia e a todos prejudica.

4 - O JPP sabia perfeitamente que, no passado dia 2 de Novembro, através
dos seus advogados, a LIDL tinha apresentado um requerimento
junto da Câmara Municipal do Funchal, proibindo esta edilidade, sob pena
de responsabilidade civil e criminal, de entregar
quaisquer elementos dos seus processos camarários ao representante daquele
partido, pelo que não havia necessidade de criar uma situação deveras
desagradável junto das empresas que querem investir na Região Autónoma, e que
em nada beneficia os consumidores madeirenses.

5 - Por parte da Câmara Municipal do Funchal, a posição tem sido e será
sempre a mesma desde o início de todo este processo: esta edilidade entrega os
elementos de todos os processos camarários da LIDL, desde que esta empresa dê a
necessária autorização por escrito; sem o consentimento daquela empresa, esta
autarquia só entrega os citados documentos, a quem e na medida em que o
Tribunal o ordenar.

6 - Nestas circunstâncias, a Câmara Municipal do Funchal não vai
intervir no mencionado processo de recurso, pois a decisão final é-lhe
totalmente indiferente, uma vez que, perante a posição da LIDL, limitar-se-á a
cumprir com aquilo que for decidido pelo Tribunal, pois nesse caso, nenhuma
responsabilidade civil ou criminal lhe poderá ser imputada.