Devido à grande afluência, registada em Dezembro passado,
para a aquisição de passes sociais gratuitos para todos os jovens até aos 23
anos de idade que se encontrem a estudar em qualquer estabelecimento de ensino
na RAM e para os residentes maiores de 65, as datas acabaram por ser prolongadas
apenas nas empresas Horários do Funchal e São Gonçalo/TiiM (serviço interurbano), revela o Gabinete da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas através de uma nota de imprensa.
A Horários do Funchal e a São
Gonçalo/TiiM (serviço interurbano), e somente estas empresas, por uma questão
da gestão dos postos de vendas, fazem as seguintes advertências:
- Os utilizadores com 65 anos ou mais podem
embarcar gratuitamente nos autocarros da
HF e São
Gonçalo/TiiM, até
29/02/2024, bastando apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade. A
partir de 01/03/2024 é necessário apresentar o passe com o título de transporte
válido.
- Os utilizadores com 75 anos ou mais devem
dirigir-se ao posto de atendimento HF – Anadia, para emissão ou atualização. Já
os postos do Pinga e da Marina, entre o dia 05/02/2024 a 18/02/2024, estão
disponíveis apenas para atualização dos passes.
- Entre o dia 22/01/2024 e 05/02/2024, será dada
prioridade aos carregamentos de títulos de transporte mensais pagos.
No entanto, os restantes utilizadores de transporte
público que pretendam validar ou fazer pela primeira vez os passes gratuitos podem
fazê-lo em qualquer altura do mês de Fevereiro.
Passes Gratuitos:
PASSE
SOCIAL 4_23
Onde adquirir?
- Pontos de venda das
operadoras/Escolas (Ação Social/ ou acordo com a escola).
Documentos necessários:
- Cartão Cidadão
- Comprovativo que
está a estudar (exceto 4-6 anos, caso não frequente a escola, podendo utilizar
o bilhete gratuito).
PASSE SOCIAL +65
Onde adquirir?
- Pontos de venda das
operadoras
Documentos necessários:
- Cartão Cidadão ou
Bilhete de Identidade + Cartão de Identificação fiscal.
- Comprovativo de
residência na RAM.
De destacar que:
·
Os utilizadores que forem fazer um passe pela primeira vez devem consultar
os sites das operadoras, de modo a terem a documentação necessária para o
adquirir.
·
A partir do dia
01/03/2024, em qualquer um dos operadores de transporte público da RAM, todos
os passageiros que queiram usufruir da gratuitidade deverão possuir o respetivo
título de transporte válido, não sendo aceite outros tipos de documento.

