Na passada quarta-feira, ainda antes
de se saber, publicamente, que Miguel Albuquerque, presidente do Governo
Regional da Madeira, tinha sido constituído arguido no âmbito do processo do Ministério
Público que resultou na detenção do presidente da Câmara Municipal do Funchal,
Pedro Calado, e dos empresários do sector da construção civil, Avelino Farinha
e Custódio Correia, vieram à baila termos como ‘Suspeito’, ‘Arguido’, e ‘Detido’.
Foi o próprio líder do Executivo
regional a lançar o tema, em declarações aos jornalistas, à porta da Quinta Vigia:
“Tenho
o direito, como qualquer cidadão, de não ser suspeito eternamente. O pior
estatuto que podemos ter na vida política e na vida pública é ser suspeito. Portanto,
a constituição do arguido é um estatuto que é conferido pela lei, e é bom
sabermos o que é que estamos a falar, para as pessoas se poderem defender e
sobretudo apresentarem os contra-argumentos”.
Procurámos saber então o que
diferencia os termos, e para tal nos apoiámos na Fundação Francisco Manuel dos
Santos, que assume com um dos objectivos promover e aprofundar o conhecimento
da realidade portuguesa, procurando desse modo contribuir para o
desenvolvimento da sociedade, o reforço dos direitos dos cidadãos e a melhoria
das instituições públicas.
